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Glossário Letra: I

I

Impostos:
Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são:

Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR;

Renda: tributada por impostos diretos, cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos;

Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor – IPI, ou do consumidor – ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.

Fonte: Tesouro Nacional
Inadimplência Suspensa:
O convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável. Trata-se de decisão de caráter liminar. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Inadimplente:
Contratante ou convenente que está em atraso com alguma documentação ou prestação de contas. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Incentivo Fiscal:
Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país. Fonte: Tesouro Nacional
Indicadores Econômicos:
Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como “termômetros” pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas. Fonte: Tesouro Nacional
Inexigibilidade de licitação:
Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).   Fonte: Licitações e contratos: Orientações básicas /Tribunal de Contas da União. – 3. ed, rev. atual. e ampl. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2006
Ingressos Públicos ou Entradas:
Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior. Fonte: Tesouro Nacional
Interveniente:
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. Fonte: Decreto nº 6.170/2007
Inversões Financeiras:
Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros. Fonte: Tesouro Nacional
Investimentos:
Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente. Fonte: Tesouro Nacional
Isenção:
Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste. Fonte: Tesouro Nacional

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