M
- Mandatário:
- é o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome. Aliás, a propósito, o caráter de representação é típico nas entidades associativas e de classe, assim como nas Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal etc. Fonte: Terra/Política
- Material de Consumo:
- Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc. Fonte: Tesouro Nacional
- Material Permanente:
- Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc. Fonte: Tesouro Nacional
- Medição:
- Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual. Fonte: Tesouro Nacional
- Medida Provisória:
- Instrumento legal, previsto na Constituição Federal, de uso exclusivo do Presidente da República e com força de Lei. As Medidas Provisórias podem ser usadas em casos de relevância e urgência, devendo ser submetidas de imediato ao Congresso Nacional, e aprovadas em um prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, perdem eficácia, a partir da data da sua publicação, se não forem republicadas. Fonte: Tesouro Nacional
- Ministério:
- Unidade administrativa de primeiro grau na hierarquia federal. Fonte: Tesouro Nacional
- Modalidade de Aplicação:
- Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente pelos mesmos ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das ações. Fonte: Tesouro Nacional
- Multa:
- Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária. Fonte: Tesouro Nacional