O
- OB – Ordem Bancária:
- Finalidade – Permite registrar o pagamento de compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG, liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos, cota, repasse, sub-repasse e afins. Fonte: Manual do Siafi do Tesouro Nacional
- Objeto:
- O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades. Fonte: Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
- Objeto do Convênio:
- Aquilo pactuado entre o Governo Federal concedente e o convenente beneficiado no município. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Objeto de Gasto:
- Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa (vide Classificação Econômica da Despesa). Fonte: Tesouro Nacional
- Obra:
- Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta. Fonte: Tesouro Nacional
- Obrigações Patronais:
- Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias. Fonte: Tesouro Nacional
- Oferta pública (competitiva):
- Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas. Fonte: Tesouro Nacional
- “On Line”:
- Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema. Fonte: Tesouro Nacional
- Opção Parcial:
- Manifestação por parcela acumulável de função ou de cargo de confiança a que fora designado o agente público investido em cargo efetivo
- Operação de Crédito:
- Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Base-Zero:
- Abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc ., durante o ano de 1969. Foi adotada pelo estado de Geórgia (gov. Jimmy Carter), com vistas ao ano fiscal de 1973. Principais características: análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente; todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento de Desempenho:
- Processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase reside no desempenho organizacional, sendo também conhecido como orçamento funcional. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Fiscal:
- Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Incremental:
- Orçamento feito por ajustes marginais nos seus itens de receita e despesa. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento de Investimento:
- Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento da Seguridade Social:
- Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Programa:
- Originalmente, sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS ( Planning Programning Budgeting System ). Principais características: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; alternativas programáticas; acompanhamento físico-financeiro; avaliação de resultados; e gerência por objetivos. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Público:
- Lei de iniciativa do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa da administração pública. É elaborada em um exercício para, depois de aprovada pelo Poder Legislativo, vigorar no exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Sem Teto Fixo:
- Critério de alocação de recursos que consiste em conferir total liberdade aos órgãos/unidades no estabelecimento dos quantitativos financeiros correspondentes às suas propostas orçamentárias parciais. Em gíria orçamentária, conhecido como “o céu é o limite”. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento SEST:
- Tipo de orçamento que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento com Teto Fixo:
- Critério de alocação de recursos que consiste em estabelecer um quantitativo financeiro fixo, geralmente obtido mediante a aplicação de percentual único sobre as despesas realizadas em determinado período, com base no qual os órgãos/unidades deverão elaborar suas propostas orçamentárias parciais. Também conhecido, na gíria orçamentária, como “teto burro”. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento com Teto Móvel:
- Critério de alocação de recursos que representa uma variação do chamado “teto fixo”, pois trabalha com percentuais diferenciados, procurando refletir um escalonamento de prioridades entre programações, órgãos e unidades. Em gíria orçamentária, conhecido como “teto inteligente”. Fonte: Tesouro Nacional
- Orçamento Tradicional:
- Processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto. Também é conhecido como Orçamento Clássico. Fonte: Tesouro Nacional
- Ordem Bancária:
- Destina-se ao pagamento de compromissos, bem como à liberação de recursos para fins de adiantamento e suprimento de fundos. Fonte: Tesouro Nacional
- Ordenador de Despesa:
- Qualquer autoridade de cujos atos resultem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelos quais responda. Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão:
- Ministério, Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias. Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão Central:
- Incumbido de normatizar e coordenar a ação dos outros órgãos que compõe o sistema. Fonte: Tesouro Nacional
- Órgão Setorial:
- Articulador entre o órgão central e os órgãos executores, dentro de um sistema, sendo responsável pela coordenação das ações na sua esfera de atuação. Fonte: Tesouro Nacional
- Órgãos Autônomos:
- São os que se localizam na cúpula da Administração, subordinados diretamente à chefia dos órgãos independentes; gozam de autonomia administrativa, financeira e técnica e participam das decisões governamentais. Entram nessa categoria os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município, o Serviço Nacional de Informações e o Ministério Público. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Órgão de Exercício:
- Corresponde à unidade em que o agente público exerce suas atribuições
- Órgãos Independentes:
- São os originários da Constituição e representativos dos três Poderes do Estado, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e sujeitos apenas aos controles constitucionais de um sobre o outro; suas atribuições são exercidas por agentes políticos. Entram nessa categoria as Casas Legislativas, a Chefia do Executivo e os Tribunais. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Órgão de Lotação:
- Corresponde à unidade em que o agente público foi empossado
- Órgãos Superiores:
- São órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia; não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nessa categoria órgãos com variadas denominações, como Departamentos, Coordenadorias, Divisões, Gabinetes. Fonte: Hely Lopes Meirelies
- Outras Despesas de Capital:
- Despesas de capital não classificáveis como “investimentos” ou “inversões financeiras”. Fonte: Tesouro Nacional
- Outras Despesas Correntes:
- Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo, tais como: aquisição de pessoal, material de consumo, pagamento de serviços prestados por pessoa física sem vínculo empregatício ou pessoa jurídica independente da forma contratual, e outras não classificadas nos demais grupos de despesas correntes. Fonte: Tesouro Nacional