U
- Unidade Administrativa:
- Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Aplicadora:
- Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Gestora:
- Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Gestora Executora:
- Unidade gestora que utiliza o crédito recebido da unidade gestora responsável. A unidade gestora que utiliza os seus próprios créditos passa a ser ao mesmo tempo unidade gestora executora e unidade gestora responsável. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Gestora Responsável:
- Unidade gestora responsável pela realização de parte do programa de trabalho por ela descentralizado. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Orçamentária:
- É a repartição da Administração Federal a quem o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho. Fonte: Controladoria-Geral da União
- Universalidade do Orçamento:
- Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Fonte: Tesouro Nacional
- Unidade Transferidora:
- Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência. Fonte: Tesouro Nacional
- UORG:
- Unidade Organizacional. Utilizada para identificar a lotação ou o exercício do agente público