ATO Nº 003/2026
EMENTA: Dispõe sobre a vacância definitiva do mandato de Vereador e convoca o respectivo suplente para posse e exercício na Câmara Municipal de Ouro Branco/RN.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a competência privativa da Câmara Municipal para dispor sobre a posse e o exercício de seus membros, bem como sobre a convocação de suplentes, nos termos dos arts. 45 e 47 da Lei Orgânica do Município de Ouro Branco/RN e dos arts. 16, inciso XIII, e 17, §1º, do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a comunicação oficial da Justiça Eleitoral acerca do trânsito em julgado da decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600365-32.2024.6.20.0023, que resultou na cassação do mandato do Vereador LUCAS BATISTA FONSECA DE LUCENA;
CONSIDERANDO que a cassação de mandato por decisão judicial transitada em julgado configura hipótese de perda de mandato e vacância definitiva do cargo, conforme previsto no art. 46 da Lei Orgânica Municipal e no art. 13 do Regimento Interno, impondo a imediata recomposição da representação parlamentar;
CONSIDERANDO que a vacância definitiva do cargo de Vereador impõe a convocação do suplente imediatamente habilitado, observada a ordem de votação da respectiva coligação ou partido, nos termos da legislação eleitoral vigente e do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a vacância definitiva do cargo de Vereador da Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, anteriormente ocupado pelo Senhor LUCAS BATISTA FONSECA DE LUCENA, em decorrência da cassação de seu mandato por força de decisão judicial transitada em julgado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600365-32.2024.6.20.0023.
Art. 2º Convocar o Senhor Genilson Jerônimo de Oliveira, suplente do respectivo partido, para tomar posse e exercer o mandato de Vereador na Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, em caráter definitivo, em substituição ao Vereador cassado.
Art. 3º O Vereador Suplente convocado deverá tomar posse em sessão plenária, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da ciência desta convocação, nos termos do art. 32 do Regimento Interno.
Art. 4º A posse e o exercício do Vereador Kleginaldo Araújo de Medeiros terão efeitos a partir da data de sua formalização, garantindo-lhe todos os direitos, prerrogativas e deveres inerentes ao cargo de Vereador.
Art. 5º Dê-se ciência ao Vereador Suplente convocado, publique-se no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte e adote-se as demais providências regimentais para o fiel cumprimento deste Ato.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ouro Branco/RN, 16 de abril de 2026.
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